A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu o recurso de apelação, por unanimidade, e condenou o Clube Recreativo Dores a pagar indenização, no valor de R$ 20 mil, a um jovem de 23 anos, por lesões graves nos pés causadas por um toboágua do clube. O caso aconteceu em fevereiro de 2007, quando a vítima tinha 12 anos.
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De acordo com a decisão, na época, o adolescente teve rompimento dos tendões em virtude do acidente, na sede campestre do clube. As investigações apontaram que a descida do toboágua foi autorizada por um funcionário do clube, mas o brinquedo estava com fluxo de água muito baixo, o que ocasionou os ferimentos. Conforme a assessoria de imprensa do TJ, o adolescente bateu com toda a força no final do equipamento.
Durante o processo, a defesa do clube alegou que "o associado deveria ter cautela no uso do brinquedo e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima". O brinquedo estava instalado há 25 anos no local e, segundo o clube, essa foi a primeira vez em que aconteceu um acidente. Entretanto, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do processo, afirmou que não existem indícios de culpa do adolescente pelo acidente.
"Como menor de idade, merecia especial proteção, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. E inexiste qualquer elemento probatório nos autos de que o autor, então menor à época, tenha ocasionado o acidente pelo mau uso do brinquedo, ou mesmo contribuído para tal, ônus probatório que competia ao clube/réu, já que sua a alegação da excludente da responsabilidade", destacou, na decisão, a desembargadora.
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A defesa do clube, feita pelo advogado Girnei Roberto Da Cás, informou que aguarda a publicação da decisão para se manifestar. Confira, abaixo, a íntegra da nota, enviada por e-mail:
"Prefiro aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão antes de me manifestar (sobre o caso)".
Ainda cabe recurso da decisão.
*Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado